O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) consiste no conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações que visam a Gestão Integrada e o Gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Através da PNRS, os empreendimentos devem desenvolver ações para aumentar os índices de reciclagem, a reutilização de resíduos, a destinação ambientalmente adequada e buscar um desenvolvimento sustentável de suas atividades.
Sendo assim, a Política Nacional de Resíduos Sólidos possui 15 objetivos, dentre eles estão:
Além dos objetivos, a PNRS apresenta seus e, para entendimento dos próximos tópicos, iremos abordar o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que tem como objetivo possibilitar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade.
Responsabilidade Compartilhada: Princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos
A responsabilidade compartilhada consiste na responsabilidade de todos os agentes envolvidos no ciclo de vida dos produtos: fabricantes, distribuidores, comerciantes, importadores, consumidores e serviços públicos.
Ou seja, estes agentes são responsáveis por ações que promovam a redução do volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados e consequentemente dos impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
Dessa forma, as empresas devem desenvolver estratégias sustentáveis visando compatibilizar os processos de gestão empresarial com os processos de gestão ambiental, com o objetivo de promover o aproveitamento de resíduos sólidos, a redução da geração e do desperdício de materiais e por fim, estimular a produção e consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis.
Nesse sentido, é importante estar atento às atualizações da PNRS e entender quais são as ferramentas e tecnologias que seu empreendimento deve inserir no processo produtivo.
Logística Reversa e Coprocessamento: Importantes Atualizações na PNRS
Logística Reversa
Publicado no dia 12 de Janeiro de 2022, o Decreto n° 10.936 introduziu importantes mudanças em alguns procedimentos da PNRS, reiterando assim o princípio da responsabilidade compartilhada.
Foi criado o Programa Nacional de Logística Reversa, que consiste em um instrumento legal responsável pela integração e coordenação dos sistemas de logística reversa no território brasileiro, melhorando a comunicação quanto aos locais de entrega/coleta de resíduos, otimizando a cadeia e expandindo a adesão no país.
Para isso, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) coleta e sistematiza os dados de gerenciamento de resíduos sólidos e dos sistemas de logística reversa implantados, facilitando o monitoramento, fiscalização e avaliação da eficiência do descarte adequado dos resíduos passíveis de logística reversa.
Coprocessamento
Além do Programa Nacional de Logística Reversa, o Decreto n° 10.936 estabeleceu que os resíduos perigosos (Classe 1) com características de inflamabilidade devem ser destinados à recuperação energética:
I – obrigatoriamente, quando houver instalações devidamente licenciadas para recuperação energética a até cento e cinquenta quilômetros de distância da fonte de geração dos resíduos; e
II – preferencialmente, em condição distinta da estabelecida no inciso I.
Alguns exemplos de resíduos perigosos com características de inflamabilidade são as borras oleosas, borras de fundo de tanques de combustíveis e de produtos inflamáveis, elementos filtrantes de filtros de combustíveis e de lubrificantes, panos, estopas, serragem, equipamentos de proteção individual, elementos filtrantes e absorventes contaminados com óleos lubrificantes, solventes ou combustíveis, tais como álcool, gasolina e óleo diesel, entre outros
As empresas geradores desses resíduos devem se atentar, e de acordo com o que o Decreto n° 10.936 apresenta, enviar os resíduos para instalações devidamente licenciadas para recuperação energética.
O coprocessamento é uma das tecnologias para recuperação energética dos resíduos e consiste na descaracterização e mistura dos resíduos produzindo assim um subproduto que atua como combustível para as empresas fabricantes de cimento.
Dessa forma, esse combustível derivado de resíduos possibilita a redução da utilização de recursos naturais, a geração de passivos ambientais e o aproveitamento do potencial energético do material.
Gerenciadora de Resíduos
Para obter resultados positivos e garantir o atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, todo o processo de Gestão de Resíduos do seu empreendimento pode ser conduzido por uma Gerenciadora de Resíduos.
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