O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) foi instituído pela Politica Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/ 2010) e contempla uma série de instruções e ações sobre como gerenciar o resíduo sólido gerado no empreendimento, de forma a efetuar a gestão ambientalmente adequada do mesmo. São ações relacionadas aos resíduos em geral, abordando coleta, transporte, transbordo, tratamento, assim como a correta destinação final.
Os principais objetivos do PGRS são:
- Minimizar a geração de resíduos;
- Proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e correto;
- Proteger os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.
Nesse sentido, são definidas medidas e procedimentos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos visando a minimização dos impactos ambientais.
Quais geradores são obrigados a elaborar o PGRS?
Segundo a PNRS (Lei nº 12.305/ 2010), a elaboração e a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos, que consistem em:
- Serviços públicos de saneamento básico;
- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e não perigosos, desde que não enquadrados como resíduos domiciliares;
- Empresas de construção civil;
- Gerados de resíduos:
- Industriais gerados tanto nos processos produtivos, quanto nas instalações;
- Serviços de saúde;
- Agrossilvopastoril;
- De mineração (oriundos de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios);
- De portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.
Sendo assim, é função do gerador (pessoa física ou jurídica) a implantação e a operacionalização integral do PGRS aprovado.
A Importância do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Ao atender as exigências legais, as empresas obrigadas a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos evitam penalidades, perda da licença de operação, pagamento de multas.
Além disso, ao elaborar e executar adequadamente o PGRS, as empresas atestam que seus processos produtivos estão sendo controlados e que estão executando ações para a minimização dos impactos negativos que os resíduos podem gerar.
Sendo assim, os benefícios de elaborar e executar adequadamente o PGRS consistem em:
- Gestão do resíduo na fonte geradora;
- Aumento de receita por meio da comercialização de resíduos;
- Redução de desperdícios no processo produtivo e consequentemente, dos custos envolvidos;
- Imagem socioambiental positiva da empresa/indústria.
Tipos de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais, Resíduos de Serviço de Saúde, Resíduos de Construção Civil e Resíduos Sólidos Urbanos são determinados de acordo com a atividade desenvolvida pelo empreendimento ou indústria e se diferenciam de acordo com as características do resíduos a ser gerenciado.
PGRSE – Plano de Gerenciamento de Sólidos Especiais
Requerido quando há geração de resíduos que demandem procedimentos especiais para o manejo e destinação, em função do grau de periculosidade, degradabilidade, ou por outras especificidades. Diversos segmentos empresariais e industriais geram esse tipo de resíduo.
São exemplos desses tipos de resíduos: lâmpadas fluorescentes; cartuchos de impressão; pilhas; baterias; eletroeletrônicos.
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde
O gerenciamento dos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) é instituído pela RDC Nº 222, de 28 de março de 2018. Podem ser gerados por laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica, necrotérios, drogarias e farmácias, clínicas em geral, serviços de tatuagem, dentre outros.
São exemplos de RSS: Culturas e os estoques de microrganismos; carcaças; peças anatômicas (órgãos e tecidos); bolsas transfusionais vazias ou com volume residual; produtos farmacêuticos; seringas; agulhas; embalagem de vacinas e medicamentos; vacinas vencidas; resíduos contendo produtos químicos; rejeito radioativo; resíduo perfurocortante em geral e resíduo comum.
PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil
O gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil (RCC) é disposto na Resolução Nº 307, de 5 de julho de 2002. Dentre os locais de geração estão construtoras e fábricas vinculadas a construção civil.
São exemplos de RCC: Solos de terraplenagem; tijolos; telhas; placas de revestimento; argamassa; concreto; resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados; resíduos no qual não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações viáveis para reciclagem/recuperação; solventes, óleos; materiais que contenham amianto.
PGRSU – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos
Os resíduos sólidos urbanos (RSU) compreendem tanto os Resíduos Domiciliares (RDO), quanto os Resíduos Sólidos Públicos (RPU).
Caracteriza-se como RDO embalagens; matéria orgânica derivada do preparo dos alimentos; rejeitos oriundos de higiene, dentre outros.
Já os RPUs são aqueles gerados nas ações de limpeza pública, como os oriundos de varrição, de capina, de poda, da desobstrução e limpeza de bueiros e bocas de lobo; da limpeza dos resíduos em locais públicos, como feiras; dentre outros.
O que deve conter em um PGRS?
De acordo com a PNRS (Lei nº 12.305/ 2010) deve conter o seguinte conteúdo:
- Descrição do empreendimento/atividade;
- Diagnóstico dos resíduos sólidos abrangendo a caracterização do material, a origem, o volume e os passivos ambientais vinculados;
- Definição dos responsáveis pelas etapas do gerenciamento e dos procedimentos vinculados a essas etapas;
- Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com os demais geradores de resíduos;
- Listagem de ações a serem executadas mediante a ocorrência de acidentes ou ao gerenciamento inadequado;
- Proposição de metas relacionadas à minimização da geração segundo as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem;
- Inclusão de ações vinculadas ao compartilhamento da responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos – quando for aplicável;
- Periodicidade para a revisão do estudo.
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