O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS)?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) é um conjunto de documentos que, assim como o PGRS, apresentam ações que devem ser realizadas pelos geradores de resíduos de qualquer estabelecimento ligado à área da saúde, identificando características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
De acordo com o Artigo 3° da Resolução CONAMA n° 358, de 29 de abril de 2005:
Art. 3° Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, (…) o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final (…).
Dessa forma, com a finalidade de estabelecer os procedimentos internos nos serviços geradores de RSS e compatibilizar com a Resolução CONAMA 358/2005, a RDC 306 de 2004 dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Mas, o que são Resíduos de Serviços de Saúde – RSS?
Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são definidos com base na Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (RDC) nº 222 de 2018 como aqueles gerados nos serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar. Alguns exemplos são:
Embora os Resíduos de Serviços de Saúde representarem uma proporção pequena diante da quantidade de resíduos sólidos gerados em um município, suas características biológicas, químicas e/ou físicas podem possuir periculosidade, necessitando de um manejo seguro e em alguns casos, receberem tratamento para a disposição final adequada.
Qual a importância do PGRSS?
O objetivo do PGRSS é minimizar a geração e garantir que os resíduos recebam encaminhamento correto e eficiente, tendo em vista a proteção não só dos trabalhadores, como também do meio ambiente e da saúde pública.
Além disso, o PGRSS possibilita que toda a cadeia de geração do resíduo seja monitorada, que os riscos em cada etapa sejam levantados e a elaboração de planos emergenciais em caso de acidentes, para que sejam corretamente aplicados para minimizar os riscos à saúdes das pessoas e os danos ao meio ambiente.
PGRSS e Penalidades
De acordo com a CONAMA nº 358/2005, sobre a ausência do PGRSS nos empreendimentos geradores de RSS:
Art. 29 O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades e sanções previstas na legislação pertinente, em especial na Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais)
Além disso, o art. 72 da Lei nº 9.605/98 estabelece as penalidades administrativas, que vão de advertência a multas, suspensão parcial ou total das atividades a penas restritivas de direitos (perda da licença, incentivos fiscais, contrato com serviço público, entre outros).
Como a Trevo Resíduos atua na implantação do PGRSS
A Trevo Resíduos possui amplo conhecimento para elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde – PGRSS. Atuamos com responsabilidade técnica pelo gerenciamento completo dos resíduos, cumprimento de condicionantes e indicadores ambientais através de Business Intelligence.
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