O que são Resíduos Industriais?
Os resíduos industriais são resíduos gerados nos processos produtivos e instalações industriais, e podem ser sólidos, líquidos ou gasosos.
As empresas devem garantir o adequado gerenciamento dos resíduos industriais, visando a proteção do meio ambiente e a saúde pública. Além disso, é necessário seguir as normas e procedimentos legais aplicáveis, para assegurar que as atividades operacionais do empreendimento estejam de acordo com a legislação.
A gestão dos resíduos industriais tem início com o inventário dos resíduos gerados em processos produtivos e instalações industriais, que podem ser perigosos ou não perigosos.
A seguir, explicaremos quais são as principais legislações relacionadas ao Gerenciamento de Resíduos Industriais.
Tipos de Resíduos Industriais (NBR 10.004/04)
Para determinar o adequado tipo de tratamento e descarte dos resíduos industriais, é necessário classificá-los de acordo com a NBR 10.004/04 da ABNT, que considera os riscos potenciais para o meio ambiente e a saúde pública que esses resíduos possuem.
Dessa forma, os tipos de resíduos industriais são classificados em:
Resíduos Perigosos (Classe I)
Os resíduos perigosos apresentam diferentes características de periculosidade – inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade.
Resíduos Não Perigosos (Classe II)
São resíduos que não se enquadram na Classe I mas que ainda assim requerem manejo criterioso e seguro na busca da minimização dos impactos ambientais. São divididos em:
Resíduos classe II A – Não inertes
Não possuem os aspectos de periculosidade, podendo apresentar características de combustão, biodegradabilidade e solubilidade em água.
Resíduos classe II B – Inertes
Quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.
Norma Regulamentadora nº 25
A Norma Regulamentadora n°25 estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais, com objetivo de prevenir acidentes e possíveis doenças causadas pelos resíduos industriais das empresas, além de possibilitar a correta destinação. Dessa forma, de acordo com a norma, as organizações geradoras de resíduos industriais devem:
- Buscar a redução da geração de resíduos industriais;
- Adotar melhores práticas tecnológicas buscando a redução da exposição ocupacional aos resíduos industriais;
- Vedar o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes advindos de resíduos industriais que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores;
- Garantir que os resíduos produzidos por processos industriais sejam coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à disposição final na forma estabelecida em lei;
- Capacitar de forma continuada os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos industriais sobre os riscos ocupacionais envolvidos e as medidas de prevenção adequadas.
Armazenamento de resíduos sólidos perigosos (NBR 12235)
A NBR 12235 define as condições exigíveis para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente. Sendo assim, os geradores de resíduos industriais perigosos devem se atentar ao que diz a Norma, visando a minimização dos impactos ambientais causados pelos resíduos.
Dessa forma, a Norma define condições para:
- Acondicionamento dos resíduos perigosos que pode ser realizado em
contêineres, tambores, tanques e/ou a granel; - Características dos resíduos (análise prévia de suas propriedades físicas e químicas);
- Critérios de localização;
- Sistema de isolamento e sinalização de segurança;
- Iluminação e força na área de resíduos perigosos, permitindo ações de emergência;
- Sistema de comunicação interno
e externo; - Acessos internos e externos protegidos, executados e mantidos de maneira a permitir
sua utilização sob quaisquer condições climáticas; - Treinamento para a correta operação do abrigo;
- Manuseio com Equipamento de Proteção Individual
(EPI) adequado; - Equipamentos de controle de poluição e/ou sistemas de tratamento
de poluentes ambientais.
Sendo assim, para um seguro gerenciamento de resíduos é necessário a utilização de equipamentos de segurança, equipe técnica treinada e qualificada, recipientes adequados para o armazenamento e área de armazenamento certificada e autorizada pelo órgão de controle ambiental.
Como a Trevo Resíduos atua no Gerenciamento de Resíduos Industriais
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