Resíduos Industriais

O que são Resíduos Industriais?

Os resíduos industriais são resíduos gerados nos processos produtivos e instalações industriais, e podem ser sólidos, líquidos ou gasosos.

As empresas devem garantir o adequado gerenciamento dos resíduos industriais, visando a proteção do meio ambiente e a saúde pública. Além disso, é necessário seguir as normas e procedimentos legais aplicáveis, para assegurar que as atividades operacionais do empreendimento estejam de acordo com a legislação.

A gestão dos resíduos industriais tem início com o inventário dos resíduos gerados em processos produtivos e instalações industriais, que podem ser perigosos ou não perigosos.

A seguir, explicaremos quais são as principais legislações relacionadas ao Gerenciamento de Resíduos Industriais.

Tipos de Resíduos Industriais (NBR 10.004/04)

Para determinar o adequado tipo de tratamento e descarte dos resíduos industriais, é necessário classificá-los de acordo com a NBR 10.004/04 da ABNT, que considera os riscos potenciais para o meio ambiente e a saúde pública que esses resíduos possuem.

Dessa forma, os tipos de resíduos industriais são classificados em:

Resíduos Perigosos (Classe I)

Os resíduos perigosos apresentam diferentes características de periculosidade – inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade.

Resíduos Não Perigosos (Classe II)

São resíduos que não se enquadram na Classe I mas que ainda assim requerem manejo criterioso e seguro na busca da minimização dos impactos ambientais. São divididos em: 

Resíduos classe II A – Não inertes 

Não possuem os aspectos de periculosidade, podendo apresentar características de combustão, biodegradabilidade e solubilidade em água.

Resíduos classe II B – Inertes  

Quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.

Norma Regulamentadora nº 25

A Norma Regulamentadora n°25 estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais, com objetivo de prevenir acidentes e possíveis doenças causadas pelos resíduos industriais das empresas, além de possibilitar a correta destinação. Dessa forma, de acordo com a norma, as organizações geradoras de resíduos industriais devem:

  • Buscar a redução da geração de resíduos industriais;
  • Adotar melhores práticas tecnológicas buscando a redução da exposição ocupacional aos resíduos industriais;
  • Vedar o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes advindos de resíduos industriais que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Garantir que os resíduos produzidos por processos industriais sejam coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à disposição final na forma estabelecida em lei;
  • Capacitar de forma continuada os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos industriais sobre os riscos ocupacionais envolvidos e as medidas de prevenção adequadas.

Armazenamento de resíduos sólidos perigosos (NBR 12235)

A NBR 12235 define as condições exigíveis para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente. Sendo assim, os geradores de resíduos industriais perigosos devem se atentar ao que diz a Norma, visando a minimização dos impactos ambientais causados pelos resíduos.

Dessa forma, a Norma define condições para:

  • Acondicionamento dos resíduos perigosos que pode ser realizado em
    contêineres, tambores, tanques e/ou a granel;
  • Características dos resíduos (análise prévia de suas propriedades físicas e químicas);
  • Critérios de localização;
  • Sistema de isolamento e sinalização de segurança;
  • Iluminação e força na área de resíduos perigosos, permitindo ações de emergência;
  • Sistema de comunicação interno
    e externo;
  • Acessos internos e externos protegidos, executados e mantidos de maneira a permitir
    sua utilização sob quaisquer condições climáticas;
  • Treinamento para a correta operação do abrigo;
  • Manuseio com  Equipamento de Proteção Individual
    (EPI) adequado;
  • Equipamentos de controle de poluição e/ou sistemas de tratamento
    de poluentes ambientais.

Sendo assim, para um seguro gerenciamento de resíduos é necessário a utilização de equipamentos de segurança, equipe técnica treinada e qualificada, recipientes adequados para o armazenamento e área de armazenamento certificada e autorizada pelo órgão de controle ambiental.

Como a Trevo Resíduos atua no Gerenciamento de Resíduos Industriais

A Trevo Resíduos possui amplo conhecimento para atuar no Gerenciamento de Resíduos Industriais do seu empreendimento.

Atuamos com responsabilidade técnica pelo gerenciamento de toda a cadeia de resíduos, com fornecimento de estruturas adequadas às necessidades dos nossos clientes, segurança operacional no manuseio de resíduos, gestão de todos os documentos e cumprimento das legislações pertinentes.

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