Inventário Nacional de Resíduos Sólidos SINIR

O que é o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos?

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos consiste no conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias.

Em 2002, devido à ausência de informações sobre a quantidade, tipos e destinos dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias, a Resolução CONAMA 313 instituiu o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais, sendo assim um dos instrumentos da Gestão de Resíduos.

Em 2020, a Portaria MMA n° 280 regulamentou o Inventário, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu decreto regulamentador, baseado na Resolução CONAMA citada acima.

Foi definido que as indústrias devem elaborar e enviar o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos no Sistema Sinir, até o dia 31 de março de cada ano, reportando informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior.

Como fazer o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos?

O SINIR é o sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos e é nele que deve ser realizado a elaboração e envio do Inventário.

Até o dia 31 de março de cada ano, as indústrias geradoras de resíduos devem declarar anualmente informações sobre os resíduos gerados, armazenados e destinados pelas suas atividades.

Dessa forma, os Geradores deverão se cadastrar e fornecer as correspondentes informações fiscais e ambientais ou, caso já estejam cadastrados no Sistema MTR SINIR como Geradores, ingressar com os respectivos dados para acessar o sistema. É importante lembrar que para cadastros no MTR FEAM, deve ser realizado um novo cadastro no SINIR.

Inicialmente, você deverá preencher informações sobre as atividades da indústria, como: regimes de produção, número de funcionários por área, área útil do empreendimento e descrição CNAE da atividade principal.

São solicitadas também informações sobre a matéria prima, insumos e produtos fabricados pela indústria, necessitando preencher informações sobre a quantidade e capacidade atual por ano.

É necessário também indicar as etapas do processo produtivo da indústria, relacionando os produtos fabricados e os resíduos gerados. Nessa etapa, é preciso preencher os códigos de resíduos conforme a IN n°13/2012 do IBAMA.

Para cada resíduo cadastrado deverá ser informado sua classe, tipo de armazenamento, estado físico, quantidade, localização, entre outros. Em seguida, deve ser preenchido qual o tipo de tratamento referente à cada resíduos.

Qual a importância do Inventário e como a Trevo pode ajudar sua Indústria?

De acordo com a Portaria MMA n° 280, deve ser disponibilizado periodicamente o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no país, a partir dos dados levantados no SINIR. Dessa forma, o Inventário contribui para que os órgãos públicos elaborem diretrizes de controle e gerenciamento dos resíduos industriais.

Para as empresas, o envio do Inventário é importante no cumprimento da legislação e possibilita a gestão dos resíduos gerados dentro do seu processo produtivo.

Por solicitar várias informações, é necessário um adequado gerenciamento das atividades para elaboração e envio do Inventário. Possuímos corpo técnico altamente qualificado para ajudar o seu empreendimento a elaborar corretamente o Inventário, assim como outros documentos necessários na Gestão de Resíduos. Clique aqui para conversar com nossos especialistas!