O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) foi instituído pela Politica Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e contempla uma série de instruções e ações sobre como gerenciar o resíduo sólido gerado no empreendimento, de forma a efetuar a gestão ambientalmente adequada do mesmo. São ações relacionadas aos resíduos em geral, abordando coleta, transporte, transbordo, tratamento, assim como a correta destinação final.
Os principais objetivos do PGRS são:
- Minimizar a geração de resíduos;
- Proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e correto;
- Proteger os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.
Nesse sentido, são definidas medidas e procedimentos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos visando a minimização dos impactos ambientais.
Quais geradores são obrigados a elaborar o PGRS?
Segundo a PNRS (Lei nº 12.305/ 2010), a elaboração e a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos, que consistem em:
- Serviços públicos de saneamento básico;
- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e não perigosos, desde que não enquadrados como resíduos domiciliares;
- Empresas de construção civil;
- Gerados de resíduos:
- Industriais gerados tanto nos processos produtivos, quanto nas instalações;
- Serviços de saúde;
- Agrossilvopastoril;
- De mineração (oriundos de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios);
- De portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.
Sendo assim, é função do gerador (pessoa física ou jurídica) a implantação e a operacionalização integral do PGRS aprovado.
A Importância do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Ao atender as exigências legais, as empresas obrigadas a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos evitam penalidades, perda da licença de operação, pagamento de multas.
Além disso, ao elaborar e executar adequadamente o PGRS, as empresas atestam que seus processos produtivos estão sendo controlados e que estão executando ações para a minimização dos impactos negativos que os resíduos podem gerar.
Sendo assim, os benefícios de elaborar e executar adequadamente o PGRS consistem em:
- Gestão do resíduo na fonte geradora;
- Aumento de receita por meio da comercialização de resíduos;
- Redução de desperdícios no processo produtivo e consequentemente, dos custos envolvidos;
- Imagem socioambiental positiva da empresa/indústria.
Tipos de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais, Resíduos de Serviço de Saúde, Resíduos de Construção Civil e Resíduos Sólidos Urbanos são determinados de acordo com a atividade desenvolvida pelo empreendimento ou indústria e se diferenciam de acordo com as características do resíduos a ser gerenciado.
PGRSE - Plano de Gerenciamento de Sólidos Especiais
Requerido quando há geração de resíduos que demandem procedimentos especiais para o manejo e destinação, em função do grau de periculosidade, degradabilidade, ou por outras especificidades. Diversos segmentos empresariais e industriais geram esse tipo de resíduo.
São exemplos desses tipos de resíduos: lâmpadas fluorescentes; cartuchos de impressão; pilhas; baterias; eletroeletrônicos.
PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde
O gerenciamento dos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) é instituído pela RDC Nº 222, de 28 de março de 2018. Podem ser gerados por laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica, necrotérios, drogarias e farmácias, clínicas em geral, serviços de tatuagem, dentre outros.
São exemplos de RSS: Culturas e os estoques de microrganismos; carcaças; peças anatômicas (órgãos e tecidos); bolsas transfusionais vazias ou com volume residual; produtos farmacêuticos; seringas; agulhas; embalagem de vacinas e medicamentos; vacinas vencidas; resíduos contendo produtos químicos; rejeito radioativo; resíduo perfurocortante em geral e resíduo comum.
PGRCC - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil
O gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil (RCC) é disposto na Resolução Nº 307, de 5 de julho de 2002. Dentre os locais de geração estão construtoras e fábricas vinculadas à construção civil.
São exemplos de RCC: Solos de terraplenagem; tijolos; telhas; placas de revestimento; argamassa; concreto; resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados; resíduos dos quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações viáveis para reciclagem/recuperação; solventes, óleos; materiais que contenham amianto.
PGRSU - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos
Os resíduos sólidos urbanos (RSU) compreendem tanto os Resíduos Domiciliares (RDO), quanto os Resíduos Sólidos Públicos (RPU).
Caracteriza-se como RDO embalagens, matéria orgânica derivada do preparo dos alimentos, rejeitos oriundos de higiene, dentre outros.
Já os RPUs são aqueles gerados nas ações de limpeza pública, como os oriundos de varrição, de capina, de poda, da desobstrução e limpeza de bueiros e bocas de lobo; da limpeza dos resíduos em locais públicos, como feiras; dentre outros.
O que deve conter em um PGRS?
De acordo com a PNRS (Lei nº 12.305/ 2010) deve conter o seguinte conteúdo:
- Descrição do empreendimento/atividade;
- Diagnóstico dos resíduos sólidos abrangendo a caracterização do material, a origem, o volume e os passivos ambientais vinculados;
- Definição dos responsáveis pelas etapas do gerenciamento e dos procedimentos vinculados a essas etapas;
- Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com os demais geradores de resíduos;
- Listagem de ações a serem executadas mediante a ocorrência de acidentes ou ao gerenciamento inadequado;
- Proposição de metas relacionadas à minimização da geração segundo as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem;
- Inclusão de ações vinculadas ao compartilhamento da responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos – quando for aplicável;
- Periodicidade para a revisão do estudo.
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