Calendário de Obrigações Ambientais

Calendário de Obrigações Ambientais 2023 | Gestão de Resíduos

O ano de 2022 está terminando e é preciso se atentar às obrigações ambientais do próximo ano. Além da correta destinação, um processo importante na gestão de resíduos consiste em cumprir tais obrigações, se atentando aos prazos e aos documentos necessários. Cumprir com as obrigações ambientais é muito importante para a preservação do meio ambiente e para evitar multas e penalizações.

Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR

De acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019, a Declaração de Movimentação de Resíduos deve ser emitida semestralmente pelos geradores e destinadores, por meio do Sistema MTR-MG, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos do semestre anterior. De 01/01/2023 até 28/02/2023, a transmissão da DMR deve ser realizada através do próprio sistema da FEAM. 

Periodicidade: Semestral

Prazo: 28 de Fevereiro de 2023

Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados correlacionando com o que é fabricado pelas indústrias do país.

Os geradores de resíduos de Minas Gerais que não possuem cadastro no SINIR deverão reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

Periodicidade: Anualmente

Prazo: 31 de Março de 2023

Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP)

As empresas que exerçam atividades em qualquer fase do gerenciamento de resíduos perigosos (segregação, acondicionamento, transporte, armazenamento, coleta e transporte) são obrigadas a se inscreverem no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP IBAMA que deve ser realizado exclusivamente no endereço eletrônico do IBAMA. Essas se incluem como empreendimentos que exercem atividades potencialmente poluidoras, conforme Lei nº 6.938.

Periodicidade: Anualmente

Prazo: 31 de Março de 2023

Declaração da Destinação de Resíduos de Serviços de Saúde

A Declaração anual de resíduos de serviços de saúde destinados às unidades de tratamento e disposição final é um instrumento importante estabelecido na DN COPAM nº 171 de 2011, que permite controle e levantamento de dados anuais sobre os empreendimentos de disposição final e tratamento de RSS.

O documento deve ser enviado à FEAM anualmente, até o dia 31 de março, contendo informações relativas ao ano civil imediatamente anterior, dentre as quais: a capacidade instalada; a quantidade de resíduos recebida no ano, por grupo; o município de origem do resíduo; a forma de tratamento ou disposição final instalada; e a forma de tratamento do efluente gerado, se houver.

Periodicidade: Anualmente

Prazo: 31 de Março de 2023

Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR

A transmissão da Declaração de Movimentação de Resíduos deve ser realizada semestralmente. Dessa forma, as informações correspondentes ao primeiro semestre de 2023 devem ser reportadas entre os dias 01/07/2023 até 31/08/2023.

Periodicidade: Anualmente

Prazo: 31 de Agosto de 2023

Como a Trevo Resíduos pode te ajudar com as Obrigações Ambientais

Visando o cumprimento das obrigações ambientais, a Trevo Resíduos é responsável pela gestão dos prazos e emissão de documentos.

Possuímos corpo técnico altamente qualificado para ajudar a sua empresa a operar de acordo com as normas ambientais vigentes e de acordo com as práticas sustentáveis para um adequado crescimento sustentável e econômico.

Entre em contato com a Trevo Resíduos para entender como podemos te ajudar a deixar seu empreendimento 100% regularizado.

Observação: Obrigações Ambientais podem ser criadas ou modificadas por leis. Dessa forma, atente-se à possíveis alterações de datas, requisitos e documentos.